Banco de Projetos

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

 

O Banco de Projetos, criado através da Resolução 26/2023, regulamentado pela
Resolução 30/2023, é um instrumento criado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que visa destinar recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL), recebidos por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda, à organizações não-governamentais que tiveram seus projetos aprovados pelo CMDCA e que receberão destinações de pessoas físicas ou jurídicas para cofinanciar o projeto total ou parcialmente.

 

► Objetivos do Banco de Projetos

Captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a
proteção de crianças e adolescentes;

Facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas;

Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal para a
Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL);

Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Goioxim

 

► Tipos de Projetos que podem participar

Propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil que executam ações
voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme,
previsto na Resolução 30/2023 e ainda, acompanhadas da documentação ali indicada.

Propostas que tenham por objetivo o atendimento direto a crianças, adolescente e suas
famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente.

Propostas que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:

I – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

II – atendimento à criança e adolescente em situação de risco;

III – atenção ao adolescente autor de ato infracional;

IV – garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;

V – enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

VI – erradicação do trabalho infantil;

VII – promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;

VIII – prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;

IX – atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;

X – aprendizagem e qualificação profissional;

XI – acolhimento institucional;

 

PROJETOS DISPONÍVEIS