Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
O Banco de Projetos, criado através da Resolução 26/2023, regulamentado pela
Resolução 30/2023, é um instrumento criado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que visa destinar recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL), recebidos por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda, à organizações não-governamentais que tiveram seus projetos aprovados pelo CMDCA e que receberão destinações de pessoas físicas ou jurídicas para cofinanciar o projeto total ou parcialmente.
► Objetivos do Banco de Projetos
Captar recursos para cofinanciamento de projetos, programas e ações voltados a
proteção de crianças e adolescentes;
Facilitar as doações de pessoas físicas ou jurídicas;
Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Municipal para a
Infância e Adolescência (FIA MUNICIPAL);
Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Goioxim
► Tipos de Projetos que podem participar
Propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil que executam ações
voltadas a garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme,
previsto na Resolução 30/2023 e ainda, acompanhadas da documentação ali indicada.
Propostas que tenham por objetivo o atendimento direto a crianças, adolescente e suas
famílias, visando à garantia, promoção e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Propostas que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:
I – garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – atendimento à criança e adolescente em situação de risco;
III – atenção ao adolescente autor de ato infracional;
IV – garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;
V – enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
VI – erradicação do trabalho infantil;
VII – promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;
VIII – prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e outras drogas;
IX – atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;
X – aprendizagem e qualificação profissional;
XI – acolhimento institucional;